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Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em maio e amplia isenção até R$ 3.036

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    Redação - BDNEWS
  • 19 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de mai.


Medida Provisória do governo Lula atualiza faixas de tributação; mudanças impactam declarações apenas a partir de 2026
Medida Provisória do governo Lula atualiza faixas de tributação; mudanças impactam declarações apenas a partir de 2026

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, atualiza os valores de isenção e tributação mensal, mas só terá reflexos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025.

Com a nova regra, ficam isentos de IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos, após a atualização do piso nacional para R$ 1.518 em 2025. Para rendimentos superiores, a tributação seguirá progressivamente, com alíquotas que chegam a 27,5% para salários acima de R$ 4.664,68.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida provisória.


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Projeto prevê isenção até R$ 5 mil

Além da MP, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a faixa de isenção para renda mensal de até R$ 5 mil. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá ampliar ainda mais o número de brasileiros isentos do tributo.

Entrega da declaração segue até 31 de maio

Enquanto isso, segue aberto o prazo para envio da declaração do IR 2025, referente ao ano-base 2024. Até a manhã do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido mais de 12,2 milhões de declarações. A expectativa é de que o número chegue a 46,2 milhões até o fim do prazo, em 31 de maio.

A declaração é obrigatória para contribuintes que, em 2024, tiveram:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • ganhos em operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

  • rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.

Contribuintes com renda de até dois salários mínimos mensais seguem isentos da entrega, salvo em casos que se enquadrem em outras exigências.

Declaração pré-preenchida e Pix ganham destaque

Neste ano, contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade nos pagamentos, uma mudança em relação ao modelo anterior.

Também foram removidos três campos do formulário:

  • número do título de eleitor;

  • dados de consulado/embaixada (para residentes no exterior);

  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Multa e restituições

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, nas seguintes datas:

  • 30 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 29 de agosto

  • 30 de setembro

A ordem de prioridade legal inclui idosos, pessoas com deficiência, profissionais da educação e quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou Pix.

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