Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor em maio e amplia isenção até R$ 3.036
- Redação - BDNEWS
- 19 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de mai.

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, atualiza os valores de isenção e tributação mensal, mas só terá reflexos na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025.
Com a nova regra, ficam isentos de IR os contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos, após a atualização do piso nacional para R$ 1.518 em 2025. Para rendimentos superiores, a tributação seguirá progressivamente, com alíquotas que chegam a 27,5% para salários acima de R$ 4.664,68.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida provisória.

Projeto prevê isenção até R$ 5 mil
Além da MP, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 1087/25, que propõe elevar a faixa de isenção para renda mensal de até R$ 5 mil. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, poderá ampliar ainda mais o número de brasileiros isentos do tributo.
Entrega da declaração segue até 31 de maio
Enquanto isso, segue aberto o prazo para envio da declaração do IR 2025, referente ao ano-base 2024. Até a manhã do dia 14 de abril, a Receita Federal já havia recebido mais de 12,2 milhões de declarações. A expectativa é de que o número chegue a 46,2 milhões até o fim do prazo, em 31 de maio.
A declaração é obrigatória para contribuintes que, em 2024, tiveram:
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
ganhos em operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Contribuintes com renda de até dois salários mínimos mensais seguem isentos da entrega, salvo em casos que se enquadrem em outras exigências.
Declaração pré-preenchida e Pix ganham destaque
Neste ano, contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade nos pagamentos, uma mudança em relação ao modelo anterior.
Também foram removidos três campos do formulário:
número do título de eleitor;
dados de consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Multa e restituições
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, nas seguintes datas:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
A ordem de prioridade legal inclui idosos, pessoas com deficiência, profissionais da educação e quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou Pix.
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